Juiz bloqueia decreto de Trump contra cidadania por nascimento

Publicado em: 11/07/2025 07:20

Em um revés para os planos do presidente Donald Trump de endurecer a política migratória, um juiz de New Hampshire emitiu uma decisão que bloqueia a ordem executiva assinada pelo presidente para pôr fim à concessão de cidadanias por nascimento. O magistrado federal Joseph Laplante, de New Hampshire (nordeste), acatou uma ação coletiva e estendeu o seu alcance a qualquer bebê cuja cidadania seja ameaçada pelo decreto de Trump. Um dos demandantes da ação é um brasileiro que vive com a esposa norte-americana na Flórida desde 2020. O primeiro filho do casal nasceu há quatro meses. “Meu bebê tem o direito à cidadania e a um futuro nos Estados Unidos”, escreveu na ação. O brasileiro e a esposa entraram com uma solicitação de status legal permanente, com base em laços familiares. 

Na decisão, Laplante afirma que “o tribunal concede o pedido dos demandantes para a certificação provisória de ação coletiva”, visto que cumpre “os requisitos”. O bloqueio da ordem executiva de Trump terá aplicação aos bebês nascidos a partir de 20 de fevereiro de 2025. As condições são que as mães estejam no país em situação irregular, porém, com visto temporário; e que os pais não sejam americanos nem residentes permanentes nos EUA. O juiz federal, nomeado pelo ex-presidente republicano George W. Bush, ressaltou que seu veredicto se insere em uma “liminar preliminar” e deu sete dias para a Casa Branca apelar. 

“A privação da cidadania americana e uma mudança abrupta de política que vinha de longa data… isso é um dano irreparável”, advertiu o magistrado. Ele acrescentou que a cidadania americana “é o maior privilégio que existe no mundo”. Especialistas alertam que a odem executiva de Trump contra o direito à cidadania por nascimento viola a 14ª Emenda à Constituição dos Estados Unidos.

A medida tomada por Laplante foi anunciada 12 dias depois de a Suprema Corte dos Estados Unidos restringir a capacidade dos magistrados federais de bloquearem decretos presidenciais considerados questionáveis do ponto de vista legal. No entanto, os juízes federais terão a faculdade de aceitar ações judiciais coletivas, como ocorreu em New Hampshire, neste caso. 

Professor de direito da Universidade George Mason (em Arlington, Virgínia), Ilya Somin afirmou ao Correio que Laplante tomou a decisão correta. “Se ela não for anulada por tribunais superiores, bloqueará, efetivamente, a ordem inconstitucional de Trump”, avaliou. “É um revés para Trump, mas não sei até que ponto isso poderá prejudicá-lo politicamente. Teremos que ver.” 

Somin admitiu que a Suprema Corte tem o poder de reverter a decisão do juiz. “No entanto, isso dependerá da visão dela sobre os critérios para a certificação de ações coletivas. Além disso, não sei se esse aspecto do caso chegará à Suprema Corte. Ela pode, simplesmente, deixar que os tribunais inferiores o decidam.”

Cody Wofsy — advogado dos demandantes e diretor da União Americana pelas Liberdades Civis (ACLU, pela sigla em inglês) — classificou a deicsão de Laplante de “uma grande vitória”. “Ela ajudará a proteger a cidadania de todas as crianças nascidas nos Estados Unidos, conforme previsto na Consituição”, disse, por meio de um comunicado. Até o fechamento desta edição, nem o presidente Trump nem a Suprema Corte tinham se pronunciado sobre o bloqueio da ordem executiva que extinguiria a cidadania por nascimento. 

Demissões

Depois de a Suprema Corte ter dado sinal verde para as agências federais do governo Trump levarem adiante seus planos de reestruturação, o Departamento de Estado americano anunciou que pretende demitir pelo menos 15% de seu quadro de funcionários. De acordo com o jornal The Guardian, os desligamentos afetariam pelo menos 1.800 pessoas. A expectativa é de que a sede da diplomacia dos Estados Unidos também realize a fusão ou extinção completa de centenas de departamentos. Os cortes planejados pelo chamado Departamento de Eficiência Governamental (DOGE) preocupam especialistas, que temem uma piora nos serviços prestados ao cidadão americano. 

EU ACHO…



Ilya Somin, professor de direito da Universidade George Mason (em Arlington, Virgínia)


(foto: Arquivo pessoal )

“O decreto contra a cidadania por nascimento é inconstitucional. A 14ª Emenda da Constituição garante a cidadania a qualquer pessoa nascida nos EUA e sujeita à sua jurisdição. Os filhos de imigrações não documentados e as pessoas com vistos temporários — grupos abrangidos pela ordem executiva de Trump — claramente se qualificam à cidadania.” 

Ilya Somin, professor de direito da Universidade George Mason (em Arlington, Virgínia)

Proteção aos cidadãos

A 14ª Emenda da Constituição dos Estados Unidos, conhecida como Emenda da Reconstrução, afirma que “todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos EUA, e sujeitas à jurisdição, são cidadãs dos Estados Unidos e do Estado onde residirem”. De acordo com o mesmo texto, “nenhum Estado poderá fazer ou aplicar qualquer lei que restrinja os privilégios ou imunidades dos cidadãos dos EUA; nem qualquer Estado poderá privar qualquer pessoa da vida, da liberdade ou da propriedade, sem o devido processo legal; nem negar a qualqyer pessoa sob sua jurisdição a igual proteção das leis”. 

 

 

 



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