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sexta-feira, 20 setembro, 2024 - 03:50 AM
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Ibaneis Rocha comemora aprovação do novo Refis

Programa deve injetar cerca de R$ 500 milhões na economia e beneficiar 78,4 mil pessoas jurídicas e 266 mil físicas; na prática, o programa vai permitir que seja feito refinanciamentos com desconto inclusive sobre o valor principal da dívida

Por Redação

O novo Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis) proposto pelo Governo do Distrito Federal (GDF) foi aprovado pelos deputados distritais nesta terça-feira (3). O novo Refis foi uma forma que o governo encontrou para arrecadar dinheiro aos cofres públicos. Agora com aprovação do programa, expectativa do GDF é de injetar cerca de R$ 500 milhões na economia. “Fico muito feliz com essa aprovação porque é algo que será bom para todos. Para o governo, que poderá recuperar o imposto devido; para a população, que terá benefícios em obras e ações sociais”, disse o governador do DF, Ibaneis Roch (MDB).

A Secretaria de Economia do DF espera que 78,4 mil pessoas jurídicas e 266 mil físicas adiram ao novo Refis. Na prática, o programa vai permitir que seja feito refinanciamentos com desconto inclusive sobre o valor principal da dívida – em outras edições, a redução atingia exclusivamente juros e multas.

“É algo que será bom para todos. Para o governo, que poderá recuperar o imposto devido; para a população, que terá benefícios em obras e ações sociais; e para os empresários e até pessoas físicas, que vão regularizar sua situação fiscal”, explica Ibaneis. Este foi o segundo projeto sobre financiamento de dívidas que o GDF envia à Câmara. Antes, o governo já tinha encaminhado matéria sobre o assunto, mas foi derrotado.

GDF pode recuperar até R$ 500 milhões com programa de regularização fiscal, que atinge mais de 78 mil pessoas jurídicas e 266 mil físicas

O texto do novo Refis foi aprovado em dois turnos, sendo que no segundo turno, ele teve aprovação por unanimidade, com exceção de uma ausência. Estabelecido como Projeto de Lei 58/2020, a matéria segue agora à sanção do governador. Sancionado, o Refis deve possibilitar o DF fechas as contas de 2020 dentro do programado, permitindo assim que empresas consigam emitir suas certidões negativas e, assim, mantenham seu funcionamento, retomem o crescimento econômico e gerem empregos.

“Será fundamental no enfrentamento dos efeitos da pandemia, especialmente para garantir a capacidade fiscal das empresas e permitir que o governo chegue ao fim do ano com mais equilíbrio e recursos para financiar políticas públicas”, avalia o secretário de Economia do DF, André Clemente.

Veja abaixo como Refis incentiva a regularização de débitos tributários e não tributários de competência do DF:

  1. Redução do valor principal do imposto atualizado nas seguintes proporções:
    a) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;
    b) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;
    c) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.
  2. Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções:
    a) 95% do seu valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas;
    b) 90% do seu valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas;
    c) 80% do seu valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas;
    d) 70% do seu valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas;
    e) 60% do seu valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;
    f) 55% do seu valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas; e
    g) 50% do seu valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.

O Refis 2020 aplica-se aos débitos relativos ao:

⇒ Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
⇒ Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal (Simples Candango);
⇒ Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam o artigo 90, parágrafos 1º e 3º, e o artigo 94 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966;
⇒ Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
⇒ Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
⇒ Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI);
⇒ Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD);
⇒ Taxa de Limpeza Pública (TLP);
⇒ Débitos não-tributários, na forma do regulamento.

Fonte DF Soberano

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