Cappelli entra na mira do Senado por suspeita de uso de ABDI para benefício político

Publicado em: 14/11/2025 13:48

Senadora quer esclarecimentos sobre suposta estrutura eleitoral montada por Ricardo Cappelli dentro da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) protocolou, nesta sexta-feira (14), um requerimento direcionado ao Ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, pedindo explicações sobre denúncias de uso político da máquina pública envolvendo o presidente da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), Ricardo Cappelli. A parlamentar quer respostas formais sobre suspeitas de que o dirigente teria montado uma estrutura de comunicação para fins eleitorais dentro da própria Agência.

O caso foi revelado por reportagem do portal Diário do Poder, que aponta relatos de ex-integrantes da ABDI e mensagens internas atribuídas a um grupo coordenado pelo gerente de marketing Bruno Trezena. Segundo a publicação, esse núcleo seria responsável por um suposto “bunker político” instalado no Setor Comercial Sul, em Brasília, operando paralelamente às funções institucionais da Agência. Cappelli é pré-candidato ao Governo do Distrito Federal.

No requerimento, Damares afirma que cabe ao MDIC garantir que a ABDI atue exclusivamente dentro de sua missão institucional, com “transparência, integridade, responsabilidade e total separação entre funções públicas e interesses político-eleitorais”. Por isso, a senadora cobra informações sobre eventuais investigações internas em andamento, além de normativos adotados para coibir o uso político da estrutura pública.

A parlamentar solicita ainda acesso a todos os contratos de publicidade firmados pela Agência nos últimos 24 meses, bem como aos dados sobre orçamento e execução orçamentária da área de comunicação.

O uso de órgãos públicos para benefício pessoal ou político é proibido por lei e pode resultar em processos administrativos e ações por improbidade, conforme estabelece a Lei nº 8.429/1992. O ministro Geraldo Alckmin tem até 30 dias, após o recebimento, para responder oficialmente ao requerimento.

Acesse a íntegra do documento: https://sl1nk.com/zHhNQ

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