Bolsonaro e a saidinha no Natal: o que diz a lei hoje
Com prisão em regime fechado e a Lei 14.843/2024, Bolsonaro não tem previsão de saída; entenda por que a saidinha no Natal é improvável.
O ex‑presidente Jair Bolsonaro começou a cumprir pena após condenação por tentativa de golpe e está em regime fechado. Pela legislação vigente, essa condição impede a concessão de saidinha no Natal.
A Lei de Execução Penal e a atualizada Lei 14.843/2024 limitam saídas temporárias ao regime semiaberto e endureceram critérios, restringindo benefícios a casos de estudo, trabalho ou ressocialização.
A progressão para o semiaberto exige cumprir fração mínima da pena, demonstrar bom comportamento e passar por exame criminológico, etapas pouco prováveis antes do Natal; conforme divulgado pelo UOL/FOLHAPRESS.
O que diz a lei
A Lei 14.843/2024 tornou as saídas temporárias mais restritas, proibindo visitas familiares e feriados, e vetou o benefício para condenados por crimes violentos ou hediondos, reduzindo brechas para autorizações.
Regime e progressão
Saídas temporárias são exclusivas do regime semiaberto. Para progredir, o preso precisa cumprir uma fração da pena, comprovar bom comportamento e passar por avaliação criminológica, requisitos não atendidos no curto prazo.
Possibilidades jurídicas
A prisão preventiva determinada pelo STF por risco de fuga elimina alternativas como flexibilização ou saidinha. Pedidos emergenciais ao juiz da execução têm poucas chances diante da lei e do contexto processual.


