Segunda parcela do 13º deve ser paga até 19 de dezembro

Publicado em: 02/12/2025 11:34

Segunda parcela do 13º deve ser paga até 19 de dezembro; como o dia 20 cai em sábado, empregadores precisam antecipar depósitos e seguir regras sobre descontos e prazos.

A segunda parcela do 13º deve ser paga até 19 de dezembro para empregados com carteira assinada, servidores públicos e beneficiários do INSS e regimes próprios. A antecipação decorre da inexistência de expediente bancário no sábado.

Por lei o prazo final é 20 de dezembro, mas por cair em sábado os pagamentos foram antecipados para evitar atraso. Caso a primeira parcela não tenha sido paga, o empregador pode depositar o valor integral até a data ajustada.

Quem tiver o pagamento atrasado pode procurar o setor de recursos humanos, sindicato ou denunciar ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao Ministério Público do Trabalho, além de entrar na Justiça do Trabalho, conforme divulgado pela FOLHAPRESS.

Como é feito o cálculo do 13º

O cálculo considera o salário-base e a média anual de adicionais e comissões. A primeira parcela corresponde, em regra, à metade do salário; para quem entrou após 17 de janeiro, o valor é proporcional aos meses trabalhados.

Descontos aplicados na segunda parcela

Ao contrário da primeira, a segunda parcela tem todos os descontos legais, incluindo INSS e Imposto de Renda quando aplicável. Horas extras, adicionais e comissões frequentes elevam o montante a ser dividido.

O que fazer em caso de atraso ou não pagamento

O empregado deve buscar acordo com o empregador ou RH; sem solução, pode denunciar ao MTE ou MPT e ajuizar reclamação trabalhista. Há também a possibilidade de rescisão indireta e aplicação de multa administrativa, dizem advogados consultados.

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