Dino proíbe emendas a entidades ligadas a parentes
Decisão de Dino veda emendas a entidades vinculadas a parentes e amplia alcance a familiares de assessores, sócios e fornecedores para evitar nepotismo
O ministro Flávio Dino, do STF, proibiu a destinação de emendas parlamentares a entidades do terceiro setor cuja direção inclua parentes do parlamentar que indicou os recursos.
A medida alcança também parentes de assessores parlamentares e se estende a empresas que tenham entre sócios ou dirigentes familiares ou cônjuges de congressistas, além de prestadores e fornecedores.
Dino afirmou que a prática converte recursos públicos em “moeda de afeto”, pode configurar peculato e desvirtua a finalidade das emendas, além de aumentar a descrença nas instituições, conforme divulgado pela reportagem.
A quem se aplica a proibição
A vedação cobre emendas indicadas por parlamentares quando beneficiários tiverem parentes na direção, inclusive parentes de assessores. Também se estende a pessoa jurídica com vínculo societário de familiares.
Números e indícios de desvios
Levantamento citado pelo ministro apontou que emendas destinadas a ONGs somaram R$ 3,5 bilhões na atual legislatura, um aumento de 410% ante o período anterior, segundo o jornal O Globo.
Medidas anteriores e efeitos no STF
Dino é relator de ADPFs sobre liberação de emendas; desde 2022 o Supremo tem imposto medidas para aumentar transparência e rastreabilidade, e já bloqueou repasses a ONGs sem sede comprovada.
Objetivo da decisão
A iniciativa visa impedir nepotismo e improbidade administrativa, fortalecer a impessoalidade das despesas públicas e reduzir risco de malversação de verbas, segundo a justificativa do ministro.


