
Soberano Opina | A opinião que se impõe
Por Cláudio Ulhoa
Arruda fora do jogo | A inelegibilidade que não acaba
Nem mudança na lei, nem discurso político alteram a realidade jurídica
Por Cláudio Ulhoa
Há personagens da política brasileira que insistem em reaparecer como se o tempo tivesse parado. José Roberto Arruda é um deles. Volta e meia, o nome ressurge embalado por especulações, bastidores e leituras convenientes da legislação eleitoral. Mas os fatos continuam teimosos: Arruda está inelegível e, à luz do cenário jurídico atual, continuará inelegível.
As recentes alterações aprovadas pelo Congresso na Lei da Ficha Limpa alimentaram a expectativa de que políticos condenados pudessem se beneficiar de uma contagem mais “flexível” do prazo de inelegibilidade. Na prática, criou-se a narrativa de que a lei estaria sendo “modernizada”. O problema é que modernização não pode ser confundida com indulgência seletiva, sobretudo quando o objetivo parece ser reabilitar figuras conhecidas do passado.
Esse movimento encontrou um freio institucional relevante. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou dispositivos centrais da nova norma, especialmente aqueles que tratavam da retroatividade. Em termos claros: sem retroatividade, políticos já condenados não podem usar a nova lei para apagar ou encurtar efeitos de decisões anteriores. Para Arruda, isso significa permanecer exatamente onde está: fora da disputa eleitoral.
O entendimento foi reforçado pela Procuradoria-Geral da República. O procurador-geral Paulo Gonet manifestou-se pela suspensão de trechos da legislação que buscavam suavizar os efeitos da inelegibilidade, alertando que não é constitucional tratar de forma equivalente quem possui uma única condenação e quem acumula múltiplas decisões desfavoráveis. Em outras palavras, não cabe transformar a Lei da Ficha Limpa em um mecanismo de equalização artificial de responsabilidades.
A controvérsia chegou ao Supremo Tribunal Federal, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pela Rede Sustentabilidade, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia. A tendência, considerando o histórico do tribunal e o parecer da PGR, é de preservação do espírito original da Ficha Limpa: impedir que condenações graves sejam relativizadas por conveniências políticas momentâneas.
Diante desse quadro, qualquer discurso que aponte Arruda como potencial candidato em 2026 se sustenta mais na aposta política do que na realidade jurídica. Não há decisão que o reabilite, não há retroatividade válida que o beneficie e não há sinalização institucional no sentido de flexibilizar sua situação.
Em síntese, a inelegibilidade de José Roberto Arruda não é fruto de perseguição, nem de interpretação ideológica da lei. É consequência direta de decisões judiciais e da manutenção de um marco legal que, apesar das tentativas de remendo, segue cumprindo sua função. A Ficha Limpa continua sendo um filtro. E, goste-se ou não do personagem, Arruda segue do lado de fora.


