
Soberano Opina | A opinião que se impõe
Por Cláudio Ulhoa
Arruda segue inelegível e decisão do STF não muda cenário eleitoral
Despacho da ministra Cármen Lúcia não libera candidatura e não suspende a Lei da Ficha Limpa
Por Cláudio Ulhoa
Apesar das narrativas espalhadas em grupos políticos e redes sociais, José Roberto Arruda continua inelegível e fora da disputa eleitoral, sem qualquer decisão judicial que autorize sua candidatura nas eleições de 2026. O esclarecimento se faz necessário diante da circulação de interpretações distorcidas sobre um despacho recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que não altera em absolutamente nada a situação jurídica do ex-governador.
O documento citado trata de um despacho processual da ministra Cármen Lúcia, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.881, que discute a validade da Lei Complementar nº 219 de 2025, norma aprovada pelo Congresso Nacional que tentou modificar pontos da Lei da Ficha Limpa. Diferentemente do que tem sido divulgado de forma equivocada, o STF não julgou o mérito da ação, não suspendeu a Ficha Limpa e não concedeu qualquer benefício a políticos atualmente inelegíveis.
Na prática, o despacho apenas organiza o andamento do processo. A ministra determinou a adoção de rito acelerado, solicitou informações ao Congresso Nacional e abriu prazo para manifestação da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República. Não houve decisão favorável a nenhum pré-candidato, tampouco qualquer efeito prático sobre registros eleitorais.
É importante destacar que Arruda permanece inelegível por decisões judiciais anteriores, já consolidadas, que não dependem da nova lei questionada no STF. Mesmo que, em um cenário futuro, a Lei Complementar nº 219 viesse a ser considerada constitucional, hipótese ainda distante e incerta, isso não significaria liberação automática de candidaturas, nem teria aplicação imediata ou garantida a casos já julgados.
Especialistas em Direito Eleitoral são unânimes ao afirmar que não existe, neste momento, nenhuma decisão judicial, liminar ou cautelar que permita a Arruda disputar cargos eletivos. Qualquer afirmação em sentido contrário não passa de especulação política ou desinformação deliberada.
Portanto, a realidade jurídica é objetiva: Arruda segue fora do jogo eleitoral. O STF ainda analisará a constitucionalidade da lei, mas até que haja julgamento definitivo, e eventual aplicação concreta, a Lei da Ficha Limpa continua plenamente em vigor, e a inelegibilidade do ex-governador permanece intacta.
📌 ENTENDA O CASO – SEM FAKE NEWS
O despacho citado do Supremo Tribunal Federal não é decisão de mérito e não concede elegibilidade a nenhum político. Trata-se apenas de um ato processual da ministra Cármen Lúcia para organizar o andamento da ADI nº 7.881, que ainda será julgada pelo STF. A Lei da Ficha Limpa segue plenamente em vigor, e José Roberto Arruda permanece inelegível por decisões judiciais já consolidadas. Até o momento, não existe liminar, cautelar ou sentença que autorize sua candidatura nas eleições de 2026.


