Medida, que entrou em vigor nesta terça-feira (4), complementa a lei que garante absorventes de forma gratuita para mulheres de baixa renda
Por Cláudio Ulhoa
Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), desta terça-feira (4), a lei 7.051que garante a estudantes e mulheres de baixa que estejam em situação de vulnerabilidade social a possibilidade de optar pelo uso de coletores menstruais. Diferente dos absorventes que são descartáveis, os coletores tem vida útil de 10 anos, conforme justificativa da autora da proposta, a deputada Júlia Lucy (Novo).
No DF, já há a lei 6.569 que garante as mulheres de baixa renda ter acesso, também de forma gratuita, a absorventes descartáveis. A iniciativa é uma das formas que o poder público encontrou para poder combater o que ficou classificado “pobreza menstrual”.
Para financiar o programa, especifica a lei, o governo poderá firmar parcerias e realizar convênios com órgãos governamentais e entidades privadas ou não governamentais. “Além de dar a liberdade de escolha às mulheres, essa medida vai representar uma grande economia aos cofres públicos, já que a vida útil dos coletores é de até 10 anos. Irá também diminuir significativamente a produção de lixo, contribuindo para a preservação do meio ambiente”, disse a autora da lei, em suas redes sociais, ao comentar sobre a publicação.
Ainda de acordo com a nova proposta, as mulheres que optaram pelo coletor menstrual terão, antes, acesso a cursos sobre a utilização e higienização do produto, bem como a assinatura de Termo de Uso Livre e Esclarecido. Também fica determinado que esses cursos deverão ser ministrados em ambiente escolar e nas UBS.
*Cláudio Ulhoa – Jornalista membro da Associação Brasileira de Portais de Notícias – ABBP