Autocuratela dá poder aos idosos na escolha do curador

Publicado em: 01/12/2025 20:04

Autocuratela permite que idosos indiquem antecipadamente quem cuidará da saúde e do patrimônio, com registro sigiloso em cartório e orientação obrigatória ao juiz.

O Conselho Nacional de Justiça padronizou a autocuratela, permitindo que idosos escolham, enquanto lúcidos, quem os representará em decisões médicas e sobre bens caso percam a capacidade no futuro.

No documento público, o declarante pode nomear um ou mais curadores, estabelecer ordem de preferência e indicar substitutos. A certidão é registrada e permanece sob sigilo, com acesso restrito.

Antes de nomear um curador em processo de interdição, o juiz deve consultar a base da Censec, e a autocuratela passa a orientar a decisão judicial. O provimento foi publicado em outubro, conforme divulgado pela Reuters e UOL/FOLHAPRESS.

Como funciona a autocuratela

A autocuratela é lavrada em cartório enquanto a pessoa está lúcida e com capacidade plena. Serve para situações futuras como doença, demência ou envelhecimento, e funciona como orientação sobre quem deve cuidar de saúde e bens.

Efeitos legais e limites

O documento orienta o magistrado, mas não substitui a verificação do Ministério Público nem a avaliação da aptidão do indicado. O juiz pode recusar a pessoa escolhida se houver risco, impedimento ou incompatibilidade.

Como formalizar e por que é útil

Para registrar a autocuratela, procure um cartório de notas ou utilize a plataforma E-Notariado. O tabelião deve atestar a voluntariedade, e o registro na base notarial ajuda a evitar disputas familiares no futuro.

Compartilhar

Faça um comentário