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quinta-feira, 19 setembro, 2024 - 19:35 PM
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Cartão Prato Cheio | Mais Tempo e Restrições para Garantir Alimentação Adequada

Nova lei amplia prazo de utilização dos créditos e proíbe compra de produtos não alimentares, beneficiando milhares de famílias no Distrito Federal

A governadora em exercício do Distrito Federal, Celina Leão, sancionou a Lei nº 7.294 em 19 de julho de 2023, que traz importantes modificações ao Programa Cartão Prato Cheio. A nova legislação estabelece uma significativa ampliação no prazo para utilização dos créditos, além de impor restrições quanto aos produtos que podem ser adquiridos.

A partir de agora, os beneficiários do Cartão Prato Cheio terão até 12 meses para utilizar o crédito disponibilizado pelo programa, no valor mensal de R$ 250. Essa mudança proporciona maior flexibilidade às famílias atendidas, permitindo que elas façam suas compras com mais tranquilidade e adequem suas necessidades ao longo do tempo. Vale destacar que o programa continua a oferecer o mesmo número de parcelas, ou seja, nove parcelas mensais de R$ 250.

De acordo com Ana Paula Marra, secretária de Desenvolvimento Social, essa alteração não implica em um aumento das parcelas concedidas, mas sim em um prazo estendido para utilização dos recursos. Caso o beneficiário não faça uso do crédito dentro do período de um ano a partir da concessão, perderá o benefício.

Outra importante alteração trazida pela nova lei é a proibição da utilização do crédito para aquisição de bebidas alcoólicas, cigarros ou qualquer outro produto que não tenha natureza estritamente alimentar. Essa medida visa garantir que os recursos sejam direcionados exclusivamente para a compra de alimentos, cumprindo a finalidade essencial do programa de garantir segurança alimentar e nutricional às famílias em situação de vulnerabilidade.

Atualmente, o Cartão Prato Cheio atende cerca de 100 mil famílias, oferecendo o crédito de R$ 250 mensais para aquisição de alimentos. Para participar do programa, as famílias precisam passar por atendimento socioassistencial no Centro de Referência de Assistência Social (Cras). O programa é temporário, com duração de nove parcelas, e destina-se a apoiar pessoas em situação emergencial de insegurança alimentar e nutricional.

Os critérios para concessão do benefício permanecem inalterados: renda familiar per capita igual ou inferior a meio salário mínimo, situação de insegurança alimentar, inscrição no Cadastro Único ou sistema da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), e residência no Distrito Federal.

Os grupos prioritários para beneficiários são as famílias monoparentais chefiadas por mulheres com crianças de até 6 anos, famílias com crianças de até 6 anos, pessoas com deficiência, idosos e população em situação de rua em processo de saída de rua.

A nova lei reforça o compromisso do governo em garantir o acesso a alimentos básicos às famílias que mais necessitam, ao mesmo tempo que busca evitar o uso inadequado dos recursos públicos. Com essas alterações, o Programa Cartão Prato Cheio se fortalece como uma referência na promoção da segurança alimentar e nutricional na região.

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