Comissão aprova dois relatórios de Damares que beneficiam pessoas com deficiência, com lúpus e com epilepsia
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Projetos preveem aumento de licença e desburocratização na concessão de benefícios
No Dia Internacional das Pessoas Com Deficiência, celebrado nesta terça-feira (3), dois relatórios da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) que tratam de projetos de lei que beneficiam as pessoas com deficiência e suas famílias foram aprovados pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.
Um dos PLS (PLP 167/2023) prevê a prorrogação da licença-maternidade e de licença-paternidade nos casos em que o recém-nascido nasce com alguma deficiência, e também prevê aumento de 150 para 180 dias o prazo de estabilidade no emprego dos pais da criança.
Para a senadora, a medida equilibra o apoio às crianças com deficiência com a necessidade de manter a empregabilidade dos pais, sem, contudo, gerar ônus excessivo para os empregadores de forma a criar empecilhos para a contratação.
“Urge a necessidade de proteção da família. Precisamos dar amparo para pais e mães. O passo que estamos dando, abraçando as famílias de crianças com deficiência, vai nesta direção”, destaca.
O PLP segue agora para a Comissão de Direitos Humanos.
Lupus e Epilepsia
O outro projeto aprovado (PL 2472/2022) inclui o lúpus e a epilepsia na lista de doenças que dispensam do prazo de carência para concessão do auxílio-doença e de aposentadoria por incapacidade.
No relatório, Damares Alves cita dados do Ministério da Saúde, os quais apontam que em torno de 2 milhões de brasileiros convivem com a epilepsia, sendo que 25% são portadores da condição em estágio grave.
Na maioria dos casos, segundo a parlamentar, a epilepsia não incapacita o indivíduo para o trabalho, mas há uma pequena parcela não consegue trabalhar e que, portanto, necessita do benefício.
O mesmo ocorre, segundo a senadora, com os pacientes com lúpus, com maior incidência do entre mulheres e negros, grupos que já são mais vulneráveis socialmente. Doença autoimune, ela pode ocorrer em qualquer idade – no nascimento ou na décima década de vida, porém, cerca de 60% dos casos acontecem na faixa etária de 13 a 40 anos.
“Cabe ressaltar que a concessão tanto do auxílio por incapacidade temporária quanto da aposentadoria por invalidez permanece condicionada à realização de perícia médica. De forma que a proposição apenas trata de reduzir o ônus suportado pelos portadores das referidas doenças ao isentá-los da carência para fazer jus ao benefício”, explica.
Aprovado em caráter terminativo, o PLP será agora analisado pela Câmara dos Deputados.