Consumidor tem até dia 30 para somar pontos para ter desconto no IPVA 2025
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As promoções de novembro e a Black Friday são uma boa oportunidade para aproveitar os descontos do comércio e aumentar a redução no valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025.
As compras com CPF na nota feitas até o 30 de novembro garantem bilhetes do Programa Nota Fiscal Goiana, da Secretaria da Economia, para receber a redução de até 10% no valor do imposto.
Para somar bilhetes, basta estar inscrito na Nota Goiana e pedir nota fiscal com CPF no comércio varejista do Estado. Para o desconto no IPVA 2025, o sistema considera todas as notas emitidas entre 1º de dezembro de 2023 e 30 de novembro de 2024. Cada R$ 100,00 em compras dão direito a um bilhete, que é gerado automaticamente.
Como funciona
Para conseguir o desconto mínimo de 5%, que vale para todos os veículos cadastrados no CPF do consumidor, é necessário acumular pelo menos 12 bilhetes no período. O desconto máximo, de 10%, vai para os compradores que receberam mais de 376 bilhetes nos 12 meses. Até o momento, 571 mil inscritos no programa conquistaram bilhetes suficientes para receber entre 5% e 10% de desconto.
“É uma oportunidade excelente também para quem ainda não é inscrito na Nota Goiana. Para aqueles que se cadastrarem até 30 de novembro, o sistema busca o histórico de notas emitidas no CPF para gerar o desconto”, afirma o coordenador do programa, Leonardo Vieira de Paula.
A inscrição é feita gratuitamente no site oficial da Nota Goiana (http://www.goias.gov.br/nfgoiana) e os cadastrados também concorrem a sorteios mensais de prêmios em dinheiro. Quem já é inscrito pode acessar a área restrita do site e consultar o desconto que alcançou até o momento. Para aumentar a pontuação, a estratégia é continuar pedindo CPF na nota.
A Secretaria da Economia alerta que os cidadãos com registro ativo no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual) em 31 de dezembro de 2024 perderão o desconto no IPVA 2025, mesmo se tiverem alcançado o número mínimo de bilhetes.
A legislação que instituiu o Cadin (https://goias.gov.br/economia/cadin-estadual/) impede a concessão de vantagens decorrentes do programa Nota Fiscal Goiana a inscritos no cadastro estadual.
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Fonte: Portal Goiás