Damares defende ampliar internação após estupro na 26 de setembro

Publicado em: 17/09/2025 12:46

PL em discussão no Senado pode aumentar para até dez anos internação de adolescentes no sistema socioeducativo quando o ato infracional foi análogo a crime hediondo

Em publicação nas redes sociais, divulgada nesta quarta-feira (17), a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) manifestou indignação com o estupro cometido por adolescentes contra menina de 15 anos, na Colônia Agrícola 26 de Setembro, e usou o caso como exemplo de situação que exige mudanças na lei para aumentar o tempo de internação de infratores.

Segundo a Polícia, a violência sexual , ocorrida na última segunda-feira (15), foi praticada por três adolescentes — de 14, 14 e 15 anos — que pretendiam se vingar e atingir o namorado da vítima, considerado rival deles.

Para a senadora brasiliense, a escalada nas situações de violência extrema envolvendo adolescentes, e os altos índices de reincidência dos egressos do sistema socioeducativo, justificam mudanças que possam garantir mais tempo para recuperação quando o ato infracional for análogo a crime hediondo.

“O menino que era internado em 2010 era o batedor de carteira, era o menino que estava na rua fazendo pequenos roubos. Hoje, o sistema está recebendo meninos extremamente cruéis que banalizaram a vida, que matam a colega

A parlamentar afirma, ainda, que a legislação atual acaba por incentivar o cometimento de atos infracionais, já que o tempo de internação é de no máximo três anos, e até mesmo facilita a cooptação deles para atuarem em nome do crime organizado.

“A gente quer que esse menino volte para a sociedade reeducado. Mas do jeito que está não está dando certo e está ficando cada vez mais caro para os cofres públicos”, lamenta Damares Alves.

Proposta legislativa

O Projeto de Lei nº 1.473/2025, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), prevê aumento no período de internação de adolescentes em conflito com a lei, de três para até dez anos.

Para os casos praticados com violência, grave ameaça ou equiparados a crime hediondo, o período de restrição de liberdade pode chegar até a dez anos.

Inicialmente, o projeto apresentado pelo senador trazia prazo máximo de até cinco anos para os casos de atos infracionais cometidos com violência ou grave ameaça e de até o dobro para ato infracional doloso cometido contra a dignidade sexual ou que resultasse em morte.

Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define três anos como o tempo máximo de internação. O projeto eleva o prazo para até cinco anos, com a previsão de chegar até o dobro, ou seja, até dez anos, nos casos infracionais cometidos com violência, grave ameaça ou equiparado a crime hediondo.

Aprovado recentemente na Comissão de Segurança Pública (CSP), o projeto seguiu para análise da CCJ.

Assessoria de Comunicação
Gabinete da Senadora Damares Alves
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