Idosa que trabalhou desde os 4 anos é reconhecida como herdeira
Decisão da Justiça do RS garante direitos sucessórios a mulher que viveu em regime de exploração
A Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu a maternidade e paternidade socioafetivas de uma idosa que trabalhou desde os 4 anos de idade em uma residência de Porto Alegre. A decisão, proferida pela juíza Carmen Lúcia Santos da Fontoura, da 1ª Vara de Família da capital gaúcha, assegura à mulher o direito de ser considerada herdeira do casal para o qual prestou serviços durante toda a vida.
O caso foi levado à Justiça após atuação conjunta da Defensoria Pública da União e do Ministério Público do Trabalho, que identificaram indícios de exploração laboral infantil e de trabalho análogo à escravidão. Segundo a procuradora do Trabalho Patrícia de Mello Sanfelici Fleischmann, a idosa “sempre foi uma empregada da casa”, e o reconhecimento da filiação afetiva é uma forma de garantir reparação sem ampliar os traumas.
A medida assegura que o nome dos patrões conste na certidão de nascimento da mulher, garantindo direitos sucessórios e reconhecimento de sua história. Autoridades destacam que situações semelhantes podem ser denunciadas de forma anônima junto ao MPT ou pelo sistema Ipê, ferramenta nacional de combate ao trabalho escravo.