Justiça barra greve dos professores e impõe multa milionária ao sindicato
Decisão do TJDFT declara ilegal paralisação anunciada pelo SINPRO/DF e determina retorno imediato às aulas, sob pena de R$ 1 milhão por dia de descumprimento
Por Cláudio Ulhoa
A Justiça do Distrito Federal declarou ilegal a greve anunciada pelo Sindicato dos Professores (SINPRO/DF), marcada para iniciar em 2 de junho. A decisão foi proferida pela desembargadora Lucimeire Maria da Silva, da 1ª Câmara Cível do TJDFT, em resposta à ação do GDF que questionou a legalidade do movimento.
O governo argumentou que a paralisação é abusiva por não ter esgotado as negociações e ter como único foco um novo reajuste salarial — mesmo com aumento já previsto para julho, conforme a Lei nº 7.253/2023. A decisão judicial destacou o impacto direto da greve na prestação do serviço público de educação, considerado essencial à coletividade.
A desembargadora acatou o pedido de urgência e determinou o retorno imediato dos professores às atividades, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento. Além disso, autorizou a retenção dos repasses ao sindicato para garantir o cumprimento da ordem judicial.
A decisão reforça entendimento anterior do próprio TJDFT, que já havia julgado ilegal uma greve do SINPRO/DF em 2023 por motivos semelhantes. Segundo o governo, desde 2019, foram implantadas políticas de valorização da carreira docente com reajustes, concursos e incorporação de gratificações.