Justiça reverte decisão e reconhece que Damares Alves não ofendeu professora que ameaçou Michelle Bolsonaro

Publicado em: 25/06/2025 10:38

Sentença de primeira instância havia condenado senadora a pagar R$ 7 mil em indenização por postagem em rede social

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal reconheceu, nesta terça-feira (24), por unanimidade, que uma postagem na rede social da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), na qual ela questionava a professora Elenira Oliveira Vilela sobre possíveis ameaças à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, não foram ofensivas.

Em fevereiro, uma decisão em primeira instância havia condenado a parlamentar a indenizar a professora em R$ 7 mil após ela republicar trecho de um vídeo, no qual Elenira participava de um debate do portal Opera Mundi, no Youtube.

No vídeo, a professora, que na época atuava como vereadora de Florianópolis/SC, comenta a atuação da esposa do ex-presidente Jair Bolsonaro e fala sobre destruí-la politicamente ou “quiçá, de outras formas”.

“Pera aí. Querem destruir a minha amiga Michelle Bolsonaro politicamente e ‘quiçá de outras formas’. Que formas seriam essas? Isso é uma ameaça de morte?”, reagiu a parlamentar.

Após a decisão desfavorável, Damares Alves destacou em recurso que Elenira utilizou termos extremamente bélicos para atacar uma pessoa pública e que recebeu, em retorno, apenas uma crítica em tom de questionamento.

Os desembargadores que analisaram o caso seguiram este entendimento e afirmaram a senadora não imputou à ex-vereadora fatos inverídicos, pois apenas questionou acerca de expressão por ela mesmo utilizada.

“Não há, portanto, profunda diferença entre a declaração da autora e o questionamento realizado pela ré em sua postagem. É de se dizer, trata-se de diferentes formas de interpretação da fala da requerente, típicas do debate político, não restando demonstrada a intenção da ré de difamar ou de veicular fato inverídico sobre a autora”, diz um trecho da decisão.

Por fim, os magistrados destacam a imunidade da senadora, previsto no Art. 53 da Constituição Federal, a qual garante que os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

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