Justiça suspende obra em área do Parque de Águas Claras

Publicado em: 13/12/2025 16:53

Decisão aponta desvio de finalidade e risco ambiental em estande imobiliário

Por Cláudio Ulhoa

A Justiça do Distrito Federal determinou a suspensão imediata das obras para instalação de um estande de vendas imobiliário dentro do Parque Central de Águas Claras, área pública destinada ao lazer e à preservação ambiental. A decisão foi proferida pela Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, no âmbito de uma Ação Civil Pública movida pela Associação de Moradores e Amigos de Águas Claras (AMAAC)  .

De acordo com o processo, a empresa Soltec Engenharia Ltda. havia iniciado intervenções na chamada “Área 3” do Parque Central, com terraplanagem e instalação de estruturas físicas, com base em uma licença concedida pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH). Para a associação autora da ação, a autorização administrativa violou a legislação distrital que rege os parques urbanos, ao permitir o uso comercial privado em um espaço classificado como bem de uso comum do povo.

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o magistrado entendeu que há probabilidade do direito alegado pela associação e risco concreto de dano ambiental e urbanístico, uma vez que a continuidade da obra poderia consolidar uma situação de difícil reversão. Na decisão, o juiz destacou que o Parque Central de Águas Claras possui destinação legal específica voltada à recreação, ao lazer e à preservação ambiental, não havendo previsão para exploração imobiliária privada no local.

A decisão liminar também aponta indícios de desvio de finalidade no ato administrativo que autorizou o estande de vendas, uma vez que o projeto paisagístico do parque prevê equipamentos comunitários e culturais, como teatro de arena e áreas de convivência, e não estruturas voltadas à comercialização de empreendimentos imobiliários. Segundo o entendimento judicial, a autorização concedida afronta princípios como o da supremacia do interesse público e da impessoalidade na administração.

Com a decisão, ficam determinados a paralisação imediata de qualquer obra ou intervenção, a suspensão dos efeitos da licença nº 018/2025 e a proibição de novas autorizações para a mesma finalidade até o julgamento definitivo da ação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 20 mil, limitada inicialmente a R$ 500 mil, a ser aplicada à empresa responsável.

O Distrito Federal e a Soltec Engenharia foram citados para apresentar defesa, enquanto o Ministério Público do DF acompanha o caso como fiscal da ordem jurídica. O mérito da ação ainda será julgado, podendo resultar na proibição definitiva da obra e na recuperação da área afetada.

O caso reacende o debate sobre a ocupação de áreas públicas por interesses privados e reforça o papel do Judiciário na proteção do meio ambiente urbano e do direito coletivo à cidade, especialmente em regiões de alta densidade populacional como Águas Claras.

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