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sábado, 27 abril, 2024 - 11:38 AM
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Lei que garante que mulheres possam ter acompanhante em consultas em unidades de saúde públicas ou privadasé sancionada

Por Cláudio Ulhoa

O governador em exercício, Paco Britto (Avante), sancionou a lei 7.062/2021 que garante o direito as mulheres de escolher e ter acompanhante em consultas em unidades de saúde públicas ou privadas. Pela lei, sendo de autoria do Guarda Jânio (Pros), todo estabelecimento de saúde precisará informar o direito a que se refere o art. 1º, em local visível e de fácil acesso aos pacientes.

Em caso de descumprimento da lei, a pena pode variar entre advertência e multas, que variam de R$1 mil até R$10 mil, podendo ser dobradas e quadruplicadas em caso de reincidência.

“A execução de políticas públicas de gênero, que promovem direitos da mulher na área da saúde, contribuem para a qualidade de vida e para o bem-estar físico e mental de meninas e mulheres, além de atuar na proteção e na prevenção de violências”, diz a secretária da Mulher do DF, Erick Filippelli.

Ainda conforme a secretária, a lei irá dar oportunidade da mulher fazer o seu atendimento no conjunto de aspectos que englobam o atendimento feminino, como questões psicológicas, sociais, biológicas, sexuais, ambientais e culturais. Para ela, garantir o acesso, humanizar e qualificar a atenção em saúde para este público é promover os direitos femininos e assegurar o respeito à sua autonomia enquanto mulher e cidadão.

*Cláudio Ulhoa – Jornalista membro da Associação Brasileira de Portais de Notícias – ABBP

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