Nova lei de Damares Alves amplia proteção contra estelionato
Norma sancionada obriga o Ministério Público a agir em casos contra pessoas com deficiência, mesmo sem denúncia da vítima
De autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), norma aumenta abrangência da ação incondicionada, ou seja, que independe da denuncia da vítima
Nova lei (nº 13.229/2025) sancionada nesta sexta-feira (3), de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), obriga o Ministério Público a iniciar ação penal por crime de estelionato cometido contra pessoa com deficiência, mesmo que a vítima não denuncie.
Com a entrada em vigor da Lei Anticrime (Lei 13.964, de 2019), o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) passou a determinar que a ação pública seja incondicionada quando a vítima de estelionato for a administração pública, pessoa com menos de 18 ou mais de 70 anos, pessoa com deficiência mental ou pessoa incapaz.
Damares Alves argumenta, entretanto, que é preciso estender a proteção da lei a pessoas com deficiência física, que também podem estar vulneráveis, a exemplo do que ocorre com as pessoas que têm algum sentido (visão ou audição) comprometido.
“Imagine uma pessoa na cama e ter que sair da cama para fazer o boletim de ocorrência porque a ação é condicionada à sua vontade? Na hora que descubro que essa pessoa foi vítima de um estelionato, por que não pode ser [uma ação] incondicionada? A gente faz aqui um ajuste na legislação das pessoas com deficiências”, explica.
Denúncias
Dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, com base em denúncias do Disque 100, indicam aumento no número de denúncias de violência patrimonial cometida contra pessoas com deficiência.
Em 2023, foram registradas 15,7 mil relatos deste tipo. Esse número subiu para 19,9 mil no ano passado. Este ano já foram computadas 21,2 mil reclamações.


 
			 
			 
			