Os caminhos da defesa de Bruno Henrique no processo na Justiça comum
RIO DE JANEIRO, RJ (UOL/FOLHAPRESS) – Enquanto aguarda o desfecho da acusação de manipulação na Justiça Desportiva, o atacante Bruno Henrique também está de olho na Justiça comum.
Na visão da defesa, o cenário de momento é relativamente positivo para o jogador, considerando o peso das acusações iniciais do Ministério Público do Distrito Federal (MPDF).
O estágio atual do processo criminal é um recurso à segunda instância do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Os procuradores ainda tentam enquadrar o jogador por estelionato -e não apenas por manipulação. Mas já receberam duas negativas do juiz de primeira instância.
O próprio magistrado, acelerando o processo, jogou a decisão para a instância superior, o que gera uma expectativa de julgamento dessa demanda específica ainda neste ano.
FORA DO ESTELIONATO
A definição é essencial para projetar o que será de Bruno Henrique no âmbito criminal. A acusação de estelionato é mais grave e, consequentemente, tem pena maior do que manipulação.
Mas um detalhe “técnico” fez com que a acusação contra o jogador do Flamengo fosse aceita sem enquadrá-lo no estelionato.
Não houve representação direta das empresas de apostas envolvidas no caso. Elas não se apresentaram como vítimas.
O ponto de partida foi o relatório da Associação Internacional de Integridade nas Apostas Esportivas (Ibia, sigla em inglês).
Só que as casas de apostas não apareceram de forma direta no processo ou fizeram boletim de ocorrência contra os acusados.
“A investigação foi requerida por entidade internacional que se ocupa da verificação de possíveis manipulações de resultados dos jogos cadastrados em sites de apostas online que não possui poderes de representação judicial, não houve notícia crime sobre os fatos realizados pelas empresas que, ademais, sequer cadastraram assistente de acusação nos autos”, disse o juiz Fernando Brandini Barbagalo, na decisão mais recente, de 8 de setembro.
A defesa do Bruno Henrique está otimista de que esse entendimento prevalecerá nas instâncias superiores.
Quando essa questão específica (estelionato ou não) for resolvida, aí o processo pode continuar com a acusação restante (nesta quarta-feira (17), manipulação).
E A MANIPULAÇÃO?
E a partir daí, é preciso separar a visão sobre como a Justiça comum e a Justiça Desportiva enxergam um mesmo fato.
Bruno Henrique já foi condenado em primeira instância no STJD. Ele pegou 12 jogos de gancho, além de R$ 60 mil de multa, com base no artigo que fala de agir de forma contrária à ética desportiva. A punição vale no Brasileirão e, por ora, tem um efeito suspensivo em vigor.
Mas, na visão da defesa do jogador, não quer dizer que uma infração desportiva automaticamente seja vista como crime. As análises são independentes.
As mensagens entre Bruno Henrique o irmão, Wander Nunes Júnior, são o alicerce da acusação, que aponta um cartão combinado para o jogo contra o Santos, no Brasileirão 2023.
Para a defesa de Bruno Henrique, a discussão jurídica passa a ser só o cartão tomado e se isso é manipulação, e não a aposta.
O artigo 200 da Lei Geral do Esporte, no qual o jogador foi enquadrado, trata como crime “fraudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude, de qualquer forma, o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado”.
Quando aceitou a denúncia contra o atacante do Flamengo, o juiz do caso afirmou que “os elementos informativos até então coletados admitem, a priori, concluir que o denunciado praticou a ação dolosa de manipulação de resultado esportivo”.
Em outro trecho, que “os elementos informativos indicam existência de conduta criminosa praticada pelo denunciado”.
Tudo porque cartão amarelo é um dos critérios de desempate do Brasileiro e, com isso, é um “evento associado” à competição.
Agora, cabe a defesa tentar desconstruir esse entendimento. A pena é de dois a seis anos de prisão, além de multa.