Medida visa proteger consumidores de fraudes por serviços privados que simulam cartórios oficiais; proposta segue para sanção do Governador
Foi aprovado em segundo turno, nesta terça-feira (29), no plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Projeto de Lei n° 130/2023, com o objetivo de disciplinar o uso dos termos “cartório”, “cartório extrajudicial”, “tabelionato”, “serventia” e “serventia extrajudicial”, de modo a se evitar prejuízo ao consumidor do DF. Agora, a proposta segue para sanção do Governador.
O parlamentar explica que, com o advento das assinaturas digitais, houve surgimento expressivo de indivíduos e despachantes ou de intermediação de transações imobiliárias ofertando serviços análogos aos serviços públicos de notas e registros, o que pode levar o consumidor ao erro.
“Muitas vezes são utilizados termos como reconhecimento de firma, autenticação, protesto, cartório, cartório extrajudicial, tabelionato, dentre outros, para a captação de clientes, de forma a confundir os consumidores como se os serviços prestados fossem de cartórios fiscalizados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, quando, na verdade, tratam-se de atos particulares, podendo ainda cair em fraudes e estelionatos”, ressaltou o deputado Roosevelt.
Inclusive, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou a regulamentação da matéria pelos estados, o que já foi cumprido pelo Maranhão, Santa Catarina e Paraná, por exemplo. No entanto, o Distrito Federal ainda carece de norma clara que coíba a ação de particulares mal intencionados.