Senadora cita periculosidade de adolescentes infratores e defende mudanças no sistema socioeducativo
Damares Alves afirma que sistema atual está falido e não recupera internos
Em sessão deliberativa da Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado, nesta terça-feira (19), a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) defendeu mudanças no sistema socioeducativo com o objetivo de possibilitar a efetiva recuperação de adolescentes infratores.
A parlamentar brasiliense fez o comentário durante discussão sobre proposta apresentada pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) (PL 1.473/2025), que prevê aumento no período de internação de adolescentes em conflito com a lei, de três para até dez anos.
Damares Alves disse que a medida foi elogiada por especialistas que participaram de audiência pública que debateu mudanças no Plano Nacional de Direitos Humanos 3 (PNDH3) e disse que o aumento da periculosidade, a cooptação para que integrem facções criminosas e a crueldade de alguns dos atos infracionais cometidos por eles justifica as mudanças.
“Hoje, um menino no socioeducativo custa entre R$ 8 mil e R$ 21 mil. Um custo muito alto, e a quantidade de reincidências [no cometimento de atos infracionais] está cada vez maior. Estão recebendo meninos cada vez mais cruéis, que banalizaram a vida, e que matam a colega porque têm raiva da felicidade dela”, disse.
A senadora citou, ainda, dificuldades dos agentes que trabalham nas unidades socioeducativas, como a proibição de usar armas, e defendeu ampla discussão sobre mudanças no sistema desde a vinculação, que para ela deveria sair da Pasta dos Direitos Humanos e ficar sob tutela da Justiça e Segurança Pública.
Tempo de internação
O projeto debatido pela CSP foi aprovado na última semana pela Comissão de Direitos Humanos do Senado, com relatório favorável da presidente, senadora Damares Alves. Para os casos praticados com violência, grave ameaça ou equiparados a crime hediondo, o período de restrição de liberdade pode chegar até a dez anos.
Inicialmente, o projeto apresentado pelo senador trazia prazo máximo de até cinco anos para os casos de atos infracionais cometidos com violência ou grave ameaça e de até o dobro para ato infracional doloso cometido contra a dignidade sexual ou que resultasse em morte.
Contudo, Contarato apresentou emenda durante a análise da matéria, acatada integralmente pela relatora.
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define três anos como o tempo máximo de internação. O projeto eleva o prazo para até cinco anos, com a previsão de chegar até o dobro, ou seja, até dez anos, nos casos infracionais cometidos com violência, grave ameaça ou equiparado a crime hediondo.
*Com informações da Agência Senado