STF confirma benefício a mulheres vítimas de violência

Publicado em: 18/12/2025 09:37

Decisão unânime do STF garante o direito a benefício a mulheres vítimas de violência que precisaram se afastar do trabalho; INSS, empregador e Justiça têm papéis definidos.

A Corte Suprema reconheceu que mulheres em situação de violência doméstica têm direito a proteção previdenciária ou assistencial quando o afastamento do trabalho for necessário para recuperação. A decisão reforça instrumentos da Lei Maria da Penha.

O entendimento unânime valida o mecanismo que mantém o vínculo empregatício por seis meses enquanto a mulher se recupera dos impactos da agressão, com garantias para sua reintegração e proteção social imediata.

O STF detalhou como será o custeio dos benefícios segundo o tipo de vínculo, autorizando que o juiz responsável pelas medidas protetivas encaminhe o pedido ao INSS ou à Justiça competente, para assegurar o pagamento.

conforme divulgado pela Agência Brasil.

Como funciona o pagamento do benefício

Para seguradas do Regime Geral de Previdência Social, o empregador cobre os primeiros 15 dias de afastamento e o INSS assume o restante. Contribuintes sem vínculo empregatício recebem o pagamento integral do órgão previdenciário.

Casos de mulheres não seguradas

Quando a mulher não é segurada do INSS, a Corte determinou o acesso ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), mediante comprovação de que não possui meios de subsistência, seguindo avaliação judicial e social.

Competência para cobrança e responsabilização

O STF atribuiu à Justiça Federal a competência para ações regressivas que busquem reaver dos agressores os valores desembolsados pelo INSS com os benefícios, abrindo caminho para responsabilização financeira dos responsáveis.

Contexto e dados sobre feminicídio

Pesquisas recentes mostram aumento da violência letal contra mulheres em algumas regiões. Um levantamento do Instituto Sou da Paz indica alta de 23% nos casos na capital paulista nos primeiros dez meses de 2025 em relação a 2024.

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