STF: Forçar cartão amarelo não é crime, decide corte
Segunda Turma do STF concedeu habeas corpus a Igor Cariús ao entender que forçar um único cartão amarelo não altera o resultado de uma competição e, portanto, não se enquadra como crime previsto na Lei Geral do Esporte.
A Segunda Turma do STF trancou uma ação penal contra o jogador Igor Cariús, que havia sido denunciado por aceitar vantagem para forçar cartões amarelos. A Corte avaliou que a conduta não teve aptidão para alterar a competição.
O ministro Gilmar Mendes, voto vencedor, considerou a atitude reprovável, mas fora do tipo penal da Lei Geral do Esporte, que exige promessa de alterar ou falsear resultados. O relator André Mendonça divergiu e foi vencido.
O jogador cumpriu punição do STJD e ficou um ano afastado. O caso tramita após denúncia de pagamento de R$ 30 mil para forçar cartões em rodadas do Brasileiro, com uma tentativa frustrada e outra efetivada, conforme divulgado pela FOLHAPRESS.
Decisão e fundamentos
Gilmar Mendes entendeu que a obtenção de um único cartão amarelo não tem capacidade concreta de mudar a classificação final de um campeonato, e declarou a ausência de justa causa para a ação penal no caso concreto.
Aspecto legal e posição do relator
O ministro André Mendonça entendeu existir indícios de autoria e materialidade suficientes para prosseguir, tese que não prevaleceu. A Corte avaliou a tipicidade penal à luz da Lei Geral do Esporte.
Impactos esportivos e critérios de desempate
O STJ havia destacado que cartões foram critério de desempate no Brasileiro de 2022, mas Mendes ressaltou que são sete critérios, e o total de cartões é o sexto, com efeito ínfimo diante do conjunto de desempates.


