Comissão Eleitoral da OAB-DF determina remoção de publicação por desinformação

Published On: 15/11/2024 18:42

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Chapa “A Ordem com mais Voz” é obrigada a retratar informações falsas sobre o orçamento de 2024; decisão visa garantir transparência nas eleições da entidade

O Tribunal Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB-DF) determinou, nesta quinta-feira (14), a retirada imediata de uma publicação feita pela chapa “A Ordem com mais Voz”, liderada por Cleber Lopes. A decisão liminar atende a uma representação de Paulo Maurício, o Poli, candidato da chapa “OAB para Todos”, que acusou a postagem de divulgar informações falsas sobre o orçamento de 2024 da entidade.

A publicação questionada alegava que o orçamento teria registrado um aumento substancial, distorção desmentida pelos dados do portal da transparência da OAB-DF. Segundo o Relatório da Comissão Eleitoral, o conteúdo servia para justificar uma proposta de isenção da anuidade para jovens advogados, uma promessa que, de acordo com os números oficiais, não seria viável sem impacto financeiro significativo.

Além de ordenar a remoção do conteúdo, o Tribunal determinou que Cleber Lopes e sua chapa publiquem uma retratação nas mesmas plataformas, esclarecendo que os valores do orçamento são compatíveis com o aprovado e que a proposta de isenção não encontra respaldo nos dados oficiais. A retratação deve permanecer visível por um período superior ao dobro do tempo que a publicação original esteve no ar.

A medida é respaldada pelo Provimento n.º 222/2023 do Conselho Federal da OAB, que visa assegurar a integridade do processo eleitoral e combater práticas de desinformação. O descumprimento da decisão implicará multa diária, reforçando o compromisso com a transparência e a ética nas eleições da entidade. O prazo para cumprimento da ordem é de até duas horas após a notificação, com direito à defesa assegurado aos representados.

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