Por Cláudio Ulhoa
O Governo do Distrito Federal (GDF) regulamentou a Lei nº 6.322, de 10 de julho de 2019, que proíbe o uso de sacolas plásticas em o comércio do DF. A lei, que entrou em vigor nesta segunda-feira (1), proíbe o uso de qualquer tipo de sacolinhas à base de polietileno, propileno, polipropileno ou matérias-primas equivalentes.
Agora, nesta terça-feira (2), o governo regulamentou a lei e estabeleceu que O responsável por fiscalizar os comércios será a Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal).
Em caso de descumprimento da lei, pode haver advertência; multa simples; multa diária; apreensão e inutilização do produto; sanções restritivas de direito; suspensão de registro, licença ou autorização; cancelamento de registro, licença ou autorização; perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais; perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito; proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de até 3 anos.