A Corte avaliou a solicitação do Stiu-DF que pedia que a venda fosse aprovada pelo Legislativo local; ano passado, o Tribunal de Contas do DF também descartou a necessidade, o que permitiu a realização do leilão em dezembro
Por Ricardo Ulivestro
A venda da Companhia Energética de Brasília Distribuidora (CEB-Distribuidora) teve mais uma posição a favor no início desta semana, quando a o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o pedido feito pelo Sindicato dos Urbanitários no Distrito Federal (Stiu-DF) de suspender a venda da estatal.
O pedido, caso tivesse sido acatado, teria que incidir sobre a venda que já ocorreu em dezembro do ano passado. Na ocasião, durante leilão em São Paulo, a Bahia Geração de Energia, da Neoenergia, comprou a CEB Distribuidora por R$ 2,5 bilhões.
“Ora, a simples leitura das alegações da parte reclamante demonstra que o procedimento administrativo ora questionado, longe de transgredir o comando ora invocado como paradigma de controle, antes o cumpre fielmente. De fato, esta Corte Constitucional assentou que a alienação do controle acionário de subsidiárias vinculadas às empresas estatais prescinde de anuência do Poder Legislativo, e assim foi feito no caso em exame”, disse a vice-presidente do STF, a ministra Rosa Weber, quem assinou a decisão.
O Stiu-DF ao recorrer ao STF e pedia a suspensão da venda alegando que “a subsidiária [a CEB Distribuidora] é muito maior do que a própria controladora”. A argumentação do sindicato está baseada em decisão do próprio Supremo que, em 2019, entendeu que estatais só poderiam ser vendidas caso tivessem o aval do Legislativo local, exceto em casos de subsidiárias e empresas controladas – a CEB Distribuidora é uma subsidiária da CEB.
Essa fato da empresa ser uma subsidiária foi o que fez com que o Tribunal de Contas do DF se posicionasse pela não obrigatoriedade da venda ter que ser submetida a aprovação da Câmara Legislativa.
*Ricardo Ulivestro – Jornalista, membro da Associação dos Blogueiros de Política do Distrito Federal e Entorno – ABBP